REGRAS DE TRANSFERÊNCIAS

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CAPITULO 1 - DAS TRANSFERÊNCIAS

Artigo 1º

Todas as Federações filiadas à CBR obrigatoriamente adotarão as normas aqui descritas, para qualquer tipo de Transferência de Atletas, exceto no que se refere aos valores das taxas que ficarão a cargo das Federações Estaduais.

Parágrafo Único
Prevalecerão as normas aqui estabelecidas quando houver qualquer dispositivo conflitante de alguma entidade filiada à CBR.

 

Artigo 2º

Todas as Transferências de Atletas entre Federações nacionais ou internacionais se farão por intermédio da CBR.

Parágrafo Único
A Transferência de Atleta entre Clubes, do mesmo estado, é da competência da Federação, a que estiverem filiados, e de acordo com o disposto no Artigo 1 º e seu Parágrafo.

 

Artigo 3 º

Para que haja Transferência de Atletas, em âmbito nacional ou internacional, torna-se necessário o preenchimento de formulário específico fornecido pela CBR, o qual deverá ser assinado pelo atleta e encaminhado à CBR por intermédio da Federação de destino no prazo máximo de 72 horas da data do protocolo de entrada na Secretaria da mesma, anexando-se comprovante de pagamento da taxa de transferência, duas fotografias 3 x 4, xérox de RG e xérox de comprovante de residência.

§ 1º

A CBR se reserva o direito de efetuar as devidas averiguações que julgar necessária a fim de atestar a veracidade das informações prestadas e a fiel observância do Artigo.

§ 2º

A falta de exatidão nas informações contidas no formulário de Transferência causará a anulação da mesma, mantido ou restabelecido o vínculo com a Federação e/ou Clube de origem. O atleta e ou o clube envolvido fica sujeita às penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

§ 3º

Atletas menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão ter seus requerimentos de transferências, assinados, por seus pais ou representantes legais, com firmas devidamente reconhecidas.


FISA
COB
CPB
MET
 
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