| Artigo 1º
Todas as Federações filiadas à CBR obrigatoriamente adotarão as normas aqui
descritas, para qualquer tipo de Transferência de Atletas, exceto no que se
refere aos valores das taxas que ficarão a cargo das Federações Estaduais.
Parágrafo Único
Prevalecerão as normas aqui estabelecidas quando houver qualquer dispositivo
conflitante de alguma entidade filiada à CBR.
Artigo 2º
Todas as Transferências de Atletas entre Federações nacionais ou internacionais
se farão por intermédio da CBR.
Parágrafo Único
A Transferência de Atleta entre Clubes, do mesmo estado, é da competência da
Federação, a que estiverem filiados, e de acordo com o disposto no Artigo 1 º e
seu Parágrafo.
Artigo 3 º
Para que haja Transferência de Atletas, em âmbito nacional ou internacional,
torna-se necessário o preenchimento de formulário específico fornecido pela CBR,
o qual deverá ser assinado pelo atleta e encaminhado à CBR por intermédio da
Federação de destino no prazo máximo de 72 horas da data do protocolo de entrada
na Secretaria da mesma, anexando-se comprovante de pagamento da taxa de
transferência, duas fotografias 3 x 4, xérox de RG e xérox de comprovante de
residência.
§ 1º
A CBR se reserva o direito de efetuar as devidas averiguações que julgar
necessária a fim de atestar a veracidade das informações prestadas e a fiel
observância do Artigo.
§ 2º
A falta de exatidão nas informações contidas no formulário de Transferência
causará a anulação da mesma, mantido ou restabelecido o vínculo com a Federação
e/ou Clube de origem. O atleta e ou o clube envolvido fica sujeita às
penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.
§ 3º
Atletas menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão ter seus requerimentos de
transferências, assinados, por seus pais ou representantes legais, com firmas
devidamente reconhecidas.
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